terça-feira, 9 de outubro de 2007

Dúvidas Mais Comuns do Eleitor



O Título Eleitoral é essencial para garantir a cidadania do indivíduo, pois com o título de eleitor você poderá exercer o direito de escolha dos dirigentes políticos do Município, Estado e País, bem como, ter acesso às atividades profissionais, cargos públicos e financiamento bancário. O Título é requisito fundamental para se providenciar o CPF, bem como, o Passaporte.

O Título Eleitoral é facultativo para cidadãos que completarem 16 anos até a data da Eleição e 18 anos incompletos. Torna-se facultativo, para os cidadãos portadores de deficiências que o invalidem, analfabetos e aos que se encontram residindo fora do país.

Os documentos necessários para tirar o Titulo de Eleitor é: Carteira de Identidade; ou Carteira emitida por Órgãos reguladores do exercício profissional; ou Carteira de Trabalho (CTPS); ou Certidão de nascimento ou Casamento; ou Certificado de Reservista (para homens); ou Documentos públicos que comprovem a idade do requerente bem como seus dados pessoais; ou Título de Eleitor nos casos de transferências.

O Título Eleitoral é facultativo para cidadãos que completarem 16 anos até a data da Eleição e 18 anos incompletos. Torna-se facultativo.
Você pode tirar seu Titulo de Eleitor durante todo o ano civil. Nos anos que tiverem eleições, a solicitação deverá ser feita até 150 dias antes da eleição.
Só deve ser feita a transferência quando houver mudança de domicílio eleitoral, ou seja, mesmo havendo mudança apenas de Bairro, deve-se providenciar a transferência e atualização do título eleitoral.
Condições:
- Apresentação de documentos necessários;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Estar de posse a mais de 1 ano do título a ser substituído;
- Residência de pelo menos 3 meses no novo domicílio, sob declaração do eleitor, estando sujeito as penas previstas em Lei;
Obs: Os prazos acima descritos, não se aplicam aos servidores públicos civis, militares e autárquicos ou membros de sua família, quando houver transferência ou remoção para outro domicílio.
A qualquer período, quando o eleitor tiver seu título eleitoral extraviado – perdido, roubado, danificado -, deverá se dirigir à Sede do TRE no CATE e requerer mediante apresentação dos documentos necessários outro título. Quando for ano eleitoral, até o prazo de 10 dias anterior a Eleição. . Qualquer alteração nos dados pessoais (mudança de nome, estado civil, grau de instrução, ocupação, endereço na mesma Zona Eleitoral), deverá ser notificado ao seu cartório para que seja procedida a atualização do cadastro do eleitor requerente.

Na hora de VOTAR!
Recomenda-se que o eleitor leve sempre consigo anotados os números de seus Candidatos. É legal e agiliza o processo de votação
Pela legislação deve-se apresentar um documento de identidade e o título de eleitor. Quando o eleitor não tiver seu título ele poderá votar apenas com o documento de identidade desde que saiba a sua seção eleitoral.
O Eleitor poderá votar trajando qualquer roupa, até mesmo as que indiquem o seu candidato, contudo o eleitor é proibido de tornar a sua intenção em propaganda dentro do local de votação, ficando tempo suficiente apenas para a concepção do voto.
Se o Eleitor não VOTAR:
O eleitor deverá justificar a ausência. Se não o fizer ou se sua justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa ou ficará sujeito às restrições que a lei aplica, como:
- Não poderá exercer nenhum cargo público, bem como ficará restrito as atividades profissionais.
- Estiver condenado criminalmente com o trânsito em julgado;
- A multa será arbitrada pelo Juiz Eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, devendo ser pagas nas Agências do Correio.
Como Justificar a ausência:
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, deverá comparecer a qualquer seção eleitoral que estiver normalmente instalada ou em postos de recebimento de justificativas de posse do formulário de justificativa eleitoral. Este formulário irá ser distribuído gratuitamente pelo cartório eleitoral do município e pelas agências do Banco do Brasil, ou ainda, poderá comparecer ao Cartório Eleitoral após a Eleição, com documentação que comprove o motivo da ausência.

Fonte TRE

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